
G.D. Azambuja
DESPORTO, ESCOLA DE VIRTUDES!

Sócios
De acordo com o Regulamento Interno são:
Artigo 6º
Direitos dos associados
1. São direitos dos Associados:
a) Utilizar as instalações sociais e benefícios do GDA;
b) Tomar parte ativa nas Assembleias Gerais;
c) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;
d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos deste Regulamento;
e) Recorrer para a Assembleia Geral das penalidades que lhe tenham sido aplicadas pela Direção;
f) Participar na vida do GDA, sugerindo o que entender nos órgãos gestores, tendo em vista o interesse do GDA e dos associados, expondo e criticando o que lhe parecer conveniente;
g) Exonerar-se da sua qualidade de sócio depois de ter pago quaisquer dívidas que tenha para com o GDA;
h) Interpor perante a Assembleia Geral, quando assinado pelo menos por 30 sócios, recurso com efeito suspensivo de qualquer deliberação de Direção, que será decidido na próxima Assembleia Geral;
i) Participar nas reuniões de que trata o art.º 38 na sua alínea j).
2. O exercício dos direitos consignados na alínea c) compete aos sócios de maioridade legal e com mais de seis (6) meses de antiguidade exercício dos direitos consignados nas alíneas b) i) e j) compete aos associados de maioridade legal, sendo o direito estabelecido na alínea a) extensivo aos conjugues e seus descendentes que não tenham atingido a maioridade legal, quando se refiram unicamente a frequência.
3. O sócio por deliberação da Direção, beneficia de uma redução no pagamento das taxas aplicadas pela prática de qualquer modalidade, ingresso em eventos ou participação em atividades levadas a efeito pelo clube.
Artigo 7º
Deveres dos Associados
1. São deveres dos associados:
a) Satisfazer pontualmente os seus encargos sociais, ou dos sócios menores que representam, sendo que a quota é devida a partir do dia 1 do mês seguinte ao da admissão;
b) Votar e tomar parte nas Assembleias Gerais e reuniões para que tenham sido convocados, não podendo votar nas matérias em que haja conflito de interesses entre o GDA e eles, conjugues, descendentes ou ascendentes;
c) Tomar posse dos cargos para que foram eleitos, salvo quando por motivos atediáveis e provados não possam fazê-lo;
d) Exercer com zelo, assiduidade e dedicação os cargos para que foram empossados;
e) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as resoluções tomadas;
f) Colaborar com os órgãos sociais sempre que para tal seja solicitado;
g) Manter sempre condutas sociais irrepreensíveis;
h) Contribuir para o prestigio e bom nome do GDA e para a eficácia da sua ação;
i) Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas e que se mostrem necessárias à prossecução das atribuições do GDA;
j) Fazer-se acompanhar do cartão de sócio quando frequentando instalações do GDA ou ao seu serviço e exibi-lo sempre que solicitado por membros dos corpos sociais;
2. O cumprimento das obrigações inseridas nas alíneas a), c) e d) pertence aos sócios de maioridade legal. As obrigações inseridas nas alíneas b) e c) dizem respeito aso sócios com mais de (6) seis meses de antiguidade.