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Sócios

De acordo com o Regulamento Interno são:

Artigo 6º

Direitos dos associados

1. São direitos dos Associados:

 a) Utilizar as instalações sociais e benefícios do GDA;

 b) Tomar parte ativa nas Assembleias Gerais;

 c) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;

 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos deste Regulamento;

 e) Recorrer para a Assembleia Geral das penalidades que lhe tenham sido aplicadas pela Direção;

 f) Participar na vida do GDA, sugerindo o que entender nos órgãos gestores, tendo em vista o interesse do GDA e dos associados, expondo e criticando o que lhe parecer conveniente;

 g) Exonerar-se da sua qualidade de sócio depois de ter pago quaisquer dívidas que tenha para com o GDA;

 h) Interpor perante a Assembleia Geral, quando assinado pelo menos por 30 sócios, recurso com efeito suspensivo de qualquer deliberação de Direção, que será decidido na próxima Assembleia Geral;

 i) Participar nas reuniões de que trata o art.º 38 na sua alínea j).

2. O exercício dos direitos consignados na alínea c) compete aos sócios de maioridade legal e com mais de seis (6) meses de antiguidade exercício dos direitos consignados nas alíneas b) i) e j) compete aos associados de maioridade legal, sendo o direito estabelecido na alínea a) extensivo aos conjugues e seus descendentes que não tenham atingido a maioridade legal, quando se refiram unicamente a frequência.

3. O sócio por deliberação da Direção, beneficia de uma redução no pagamento das taxas aplicadas pela prática de qualquer modalidade, ingresso em eventos ou participação em atividades levadas a efeito pelo clube.

Artigo 7º

Deveres dos Associados

1. São deveres dos associados:

 a) Satisfazer pontualmente os seus encargos sociais, ou dos sócios menores que representam, sendo que a quota é devida a partir do dia 1 do mês seguinte ao da admissão;

 b) Votar e tomar parte nas Assembleias Gerais e reuniões para que tenham sido convocados, não podendo votar nas matérias em que haja conflito de interesses entre o GDA e eles, conjugues, descendentes ou ascendentes;

 c) Tomar posse dos cargos para que foram eleitos, salvo quando por motivos atediáveis e provados não possam fazê-lo;

 d) Exercer com zelo, assiduidade e dedicação os cargos para que foram empossados;

 e) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as resoluções tomadas;

 f) Colaborar com os órgãos sociais sempre que para tal seja solicitado;

 g) Manter sempre condutas sociais irrepreensíveis;

 h) Contribuir para o prestigio e bom nome do GDA e para a eficácia da sua ação;

 i) Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas e que se mostrem necessárias à prossecução das atribuições do GDA;

 j) Fazer-se acompanhar do cartão de sócio quando frequentando instalações do GDA ou ao seu serviço e exibi-lo sempre que solicitado por membros dos corpos sociais;

2. O cumprimento das obrigações inseridas nas alíneas a), c) e d) pertence aos sócios de maioridade legal. As obrigações inseridas nas alíneas b) e c) dizem respeito aso sócios com mais de (6) seis meses de antiguidade.

HORÁRIO DA SECRETARIA

Segunda a Sexta

16:00 - 20:00

CONTACTOS

Rua do Grupo Desportivo de Azambuja, 7
317-2050 Azambuja
gda.emmovimento@gmail.com

Tel: 263 418 227
Fax: 263 418 227

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